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COB flexibiliza regra e permitirá exposição de atletas em campanhas durante Olimpíadas

A partir de Tóquio 2020, marcas poderão promover ações publicitárias durante a disputa dos jogos

COB flexibiliza regra e permitirá exposição de atletas em campanhas durante Olimpíadas

25 de abril de 2019

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Comitê Olímpico do Brasil (COB) anunciou a flexibilização do uso da imagem de patrocinadores não olímpicos nos perfis de atletas durante a disputa dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. A “liberação” tem como objetivo fazer com que estas marcas não tenham suas campanhas publicitárias com os integrantes da delegação brasileira interrompidas durante o período da Regra 40, que inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e se estende até três dias depois da Cerimônia de Encerramento.

Caso você não esteja familiarizado, a regra 40 da Carta Olímpica restringe o uso do nome, imagem ou desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou outro profissional credenciado durante o período de disputa da Olimpíada. A regra vale publicidade impressa, televisiva, digital e mídia exterior, além do uso da mesma no Twitter, Facebook, lnstagram, Snapchat, entre outras.

“Nossa decisão de flexibilizar a Regra 40 tem o objetivo de valorizar o atleta e o movimento olímpico, oferecendo mais oportunidades de visibilidade e ativação para as marcas”, disse Manoela Penna, diretora de comunicação e marketing do COB.

“A flexibilização é muito importante porque permite que a empresa que apoia o atleta durante todo o ciclo olímpico possa ter um retorno de visibilidade durante o maior evento esportivo do mundo”, completou Yane Marques, medalhista de bronze no pentatlo moderno em Londres 2012 e atual vice-presidente da Comissão de Atletas do COB.

Para que tudo possa ocorrer de maneira legal dentro do período olímpico e não ser enquadrado em ambush marketing, a campanha deverá começar a ser veiculada dois meses antes do evento. Ainda assim, ela terá que ser submetida à aprovação do COB, além de contar com o aval dos envolvidos na propaganda.

O Comitê Olímpico Internacional (COI) havia concedido aos países o poder para decidir sobre a flexibilização desde os Jogos Rio 2016, porém na ocasião o COB já tinha assumido diversos compromissos comerciais por ser o país sede. As recomendações do COI reconhecem, pela primeira vez, que os patrocinadores não-olímpicos podem continuar a exibir publicidade genérica com atletas patrocinados durante o período da Regra 40 desde que a publicidade não crie uma associação com os Jogos, o Comitê Olímpico Nacional (CON) e/ou a equipe olímpica nacional, e cumpra os critérios descritos nas diretrizes. Cabe a cada CON detalhar as regras específicas do país.

 

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