Patrocínio

Ata do BMG detalha patrocínio de R$ 12 milhões ao Corinthians

Documento disponível no site do banco destaca valor fixo bem abaixo do que o divulgado

Ata do BMG detalha patrocínio de R$ 12 milhões ao Corinthians

25 de janeiro de 2019

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A ata da reunião extraordinária do Conselho de Administração do banco BMG, realizada no dia 15 de janeiro e publicada recentemente no site da instituição financeira destaca que o patrocínio máster da BMG no Corinthians terá um valor fixo de R$ 12 milhões (corrigidos anualmente pelo índice inflacionário IPCA).

Isso quer dizer que se trata de um valor bem abaixo do que foi divulgado pelas partes na última terça-feira (22). Durante a coletiva de imprensa, foi anunciado que o clube receberia um valor fixo de R$ 22 milhões, além de um pagamento mínimo de royalties de R$ 8 milhões anual pelo patrocínio. Desta maneira, o clube já teria recebido um adiantamento de R$ 30 milhões relativo a este ano.




Por outro lado, para que esses números sejam alcançados, os serviços a serem lançados pelo banco com o Corinthians, como aplicativo, estarão cartões de crédito consignados, caderneta de poupança e oferta de CDBs, precisarão gerar um faturamento bem elevado. Pelo contrato, o clube terá direito a 50% do lucro.

Portanto, para saltar dos R$ 12 milhões para R$ 30 milhões, a parceria teria que gerar um lucro de, no mínimo, R$ 36 milhões.

“É uma coisa nova, inovadora, é uma parceria, não simplesmente um outdoor na camisa. É convocar a nação corintiana para abrir conta, daqui a 30 dias terá a plataforma Meu Corinthians BMG. Abrindo a sua conta digital gratuitamente, poderá usar todos os produtos do banco. Minha função é brigar com o banco para ser o mais barato possível” disse Andrés Sanchez, presidente do Timão, ao dar detalhes da parceria. “Não tem valor o patrocínio, quem vai determinar é a nação corintiana. Cada produto que comprar, o Corinthians terá 50%. É incalculável o valor”, completou. O mandatário ainda explicou que anunciaria “novidades” a cada 200 mil usuários.

“Na verdade, eu não sei como está isso, mas o Corinthians está virando banco. No seguinte sentido: foi criada uma plataforma digital e, nesse banco, o Corinthians é dono de metade. Assim é que foi fixado. Nós, como Corinthians, queremos saber quanto vem. Então fizemos várias simulações. Mas a melhor comprovação da crença do banco em relação ao que pode vir é quanto ele está disposto a colocar no momento inicial. Vocês acompanham todos os contratos de patrocínio. Alguém já ouviu falar num contrato em que no primeiro dia é depositado R$ 30 milhões? Esse número pode chegar a R$ 50 milhões, R$ 70 milhões…”, comemorou  diretor de marketing do Timão, Luis Paulo Rosenberg, no mesmo dia.

A seguir, o texto da ata publicado no site da instituição:

“Após a análise da matéria constante da Ordem do Dia os Senhores Conselheiros deliberaram, por unanimidade, aprovar a celebração de Contrato Particular de Patrocínio, com o Sport Club Corinthians Paulista, cujo objeto será a concessão de patrocínio master, na modalidade esportiva de futebol masculino profissional e de base, com exclusividade da posição peito frontal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser negociada condição comercial para prazo inferior. A parceria com o Sport Club Corinthians envolverá o oferecimento, em regime de exclusividade, de produtos financeiros do Banco BMG aos torcedores do Sport Club Corinthians Paulista, tais como cartões, empréstimos, seguros, dentre outros produtos. Na contratação do patrocínio e no estabelecimento da parceria deverão ser observadas as seguintes condições comerciais: (i) taxa mínima de patrocínio (taxa fixa) no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) por ano, reajustados anualmente pelo índice IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado); (ii) taxa variável de patrocínio equivalente a 50% (cinquenta por cento) do resultado financeiro líquido auferido pelo Banco BMG S.A. com a contratação de referidos produtos. Fica a diretoria autorizada a negociar com o Sport Club Corinthians Paulista a contratação de referido patrocínio, podendo formalizar os instrumentos contratuais que se façam necessários.”

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