Indústria

Comitê americano flexibiliza regra e permitirá publicidade de atletas nas Olimpíadas

Patrocinadoras não-oficiais do evento poderão promover campanhas com seus embaixadores durante a competição

Comitê americano flexibiliza regra e permitirá publicidade de atletas nas Olimpíadas

25 de outubro de 2019

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O Comitê Olímpico e Paraolímpico dos Estados Unidos divulgou recentemente uma atualização das orientações de marketing para os atletas que estarão nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Tóquio 2020.

A entidade anunciou a flexibilização do uso da imagem de patrocinadores não olímpicos nos perfis de atletas durante a disputa dos Jogos de Tóquio 2020. A “liberação” tem como objetivo fazer com que estas marcas não tenham suas campanhas publicitárias com os integrantes da delegação americana interrompidas durante o período da Regra 40, que inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e se estende até três dias depois da Cerimônia de Encerramento. Tal iniciativa já foi flexibilizada pelo Comitê Olímpico do Brasil em abril deste ano.

“Estamos compartilhando uma orientação atualizada da Regra 40 que abraça a perspectiva do atleta e, ao mesmo tempo, respeita o apoio crítico que os parceiros do USOPC, COI e IPC fornecem para os movimentos Olímpicos e Paralímpicos. Trabalhamos para criar uma orientação que aumente as oportunidades de marketing dos atletas e, principalmente, respeite a Regra 40 e afirme nosso compromisso em agregar valor aos nossos parceiros, além de manter caminhos de financiamento e participação para nossa equipe e atletas de todo o mundo”, disse Sarah Hirshland, CEO da USOPC (Comitê Olímpico dos Estados Unidos).

A regra em questão está presente na Carta Olímpica e restringe o uso do nome, imagem ou desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou outro profissional credenciado durante o período de disputa da Olimpíada. A regra vale publicidade impressa, televisiva, digital e mídia exterior, além do uso da mesma no Twitter, Facebook, lnstagram, Snapchat, entre outras.

“Esta orientação atualizada da regra 40 para Tóquio 2020 representa um passo realmente positivo para os direitos de marketing de atletas e é o resultado de uma colaboração positiva entre a AAC, NGBC e o USOPC. Esta orientação permite oportunidades para os atletas de uma maneira totalmente nova e é um sinal de grande progresso à medida que continuamos a trabalhar em estreita colaboração com o USOPC”, comentou Han Xiao, presidente do AAC (Athlete Advisory Council) do USOPC.

A partir dos Jogos de Tóquio, durante o período do evento, atletas americanos poderão agradecer aos patrocinadores pessoais e receber mensagens de felicitações dos mesmos. Pelo lado das marcas, elas podem lançar campanhas ‘genéricas’ durante os Jogos, respeitando a exclusividade das marcas parceiras do COI e imagens do time olímpico americano. Desta maneira, os parceiros oficiais estarão mais protegidos contra ações de emboscada.

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