Coluna

Posso patrocinar?

Um tema que costuma chamar a atenção dos alunos nas minhas aulas no MBA de Gestão e Marketing Esportivo na Escola de Negócios Trevisan é […]

Posso patrocinar?

05 de março de 2020

4 minutos de Leitura

Fábio Wolff
Fábio Wolff
Fábio Wolff é sócio-diretor da Wolff Sports, e professor em cursos de MBA em Gestão e Marketing Esportivo na Trevisan Escola de Negócios

Um tema que costuma chamar a atenção dos alunos nas minhas aulas no MBA de Gestão e Marketing Esportivo na Escola de Negócios Trevisan é a restrição em patrocinar uniforme de esporte olímpico por parte de alguns segmentos.

Segundo a Lei número 9.294, de 15 de julho de 1996, Artigo 1º, o uso e a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas estão sujeitos às restrições e condições estabelecidas por esta Lei, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Parágrafo único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac.

Em suma, é proibida a utilização de trajes esportivos, relacionados a esportes olímpicos, para veicular a propaganda dos produtos que a Lei em questão relaciona. Por isso que não ocorre, por exemplo, patrocínio de marcas de cerveja a times profissionais de futebol no Brasil. Mas a cerveja não possui graduação inferior a 13 graus?

É verdade, por exemplo, que a Estrella Galicia patrocina o Sport Club Corinthians Paulista, inclusive a marca se faz presente no uniforme de treino com o produto, cerveja 0% álcool, mas não aparece no uniforme de jogo. No futebol feminino, já foi possível ver uma equipe utilizando marcas de cerveja e de vinho. Será que, por haver menos investimentos no futebol feminino, nesses casos foi “feita vista grossa”?

Na Argentina, por exemplo, aonde a legislação é regida de outra forma, a Budweiser já foi patrocinadora máster de um dos maiores e mais tradicionais clubes do país, o Club Atlético River Plate.

Em 2005, vivi uma experiência curiosa: havíamos fechado com o Esporte Clube Juventude, que disputava o Campeonato Brasileiro da Série A, o patrocínio das mangas pelo produto Calminex Ice, um aerossol que, na época, estava sendo lançado pela empresa Mantecorp.

Contrato assinado, uniforme de jogo do time masculino profissional aprovado, recebi um telefonema do departamento de marketing da empresa vetando a entrada do produto no patrocínio.

O departamento jurídico da empresa foi quem vetou tal patrocínio, por receio da possibilidade de autuação pelo órgão regulador, a Anvisa. Se isso viesse a ocorrer, estaria aberta a possibilidade de se autuar a empresa em qualquer infração cometida nos últimos cinco anos.

A Pfizer, por exemplo, chegou a ter alguns problemas, há alguns anos, ao oferecer um bolo em formato de Viagra durante a realização de um evento de Polo em que a marca de seu medicamento era patrocinadora. Atendemos na Wolff Sports essa mesma companhia farmacêutica, também com o Viagra, e realizamos diversas ações no futebol e no hipismo, porém sempre utilizando a nomenclatura “Mais Potência Pfizer”, logicamente fazendo alusão ao produto. E nunca tivemos problemas.

Pois bem, voltando ao Calminex Ice, depois de análise aqui, análise ali, o produto da empresa encontrado para patrocinar o Juventude, sem que houvesse qualquer tipo de dúvida legal, foi o Coppertone, um protetor solar. No momento da realização do negócio em questão, encontrávamos no inverno e por mais que o protetor solar deva ser utilizado diariamente, independente da estação, aquele, definitivamente, não era o produto mais adequado para tal patrocínio. Quem sabe uma dupla de vôlei de praia sendo patrocinada fizesse mais sentido…

Há muitos exemplos polêmicos para citar, como o ocorrido em janeiro de 2001, quando houve o patrocínio “não autorizado” do SBT ao Clube de Regatas Vasco da Gama, na final da Copa João Havelange, em partida transmitida ao vivo pela TV Globo. Na época, a emissora de Silvio Santos informou que não tinha conhecimento de tal veiculação, enquanto o clube disse que a iniciativa de colocar aquela marca no uniforme do clube, naquela partida, era apenas uma homenagem. Vale frisar que a legislação brasileira, por motivos óbvios, também não permite o patrocínio de veículos de comunicação a equipes de futebol.

O tema é polêmico e já causou muitos casos curiosos no esporte. Em algumas situações, talvez, uma legislação mais clara ou branda pudesse proporcionar um dinheiro grande e novo em um segmento que padece de grandes marcas, muitas delas possivelmente interessadas em patrocinar, mas receosas com o desfecho que tal ação possa ocasionar.

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