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LaLiga e Movistar Plus+ poderão bloquear sites piratas sem ordem judicial

As partes venceram uma ação conjunta para impedir a pirataria de conteúdo do futebol espanhol

LaLiga e Movistar Plus+ poderão bloquear sites piratas sem ordem judicial

13 de setembro de 2022

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LaLiga e Movistar Plus+ venceram uma ação conjunta que lhes permite bloquear o acesso semanal a domínios que facilitam a pirataria de conteúdo da LaLiga.

Conforme detalhado na decisão de 25 de julho de 2022, esta medida protetiva é necessária tendo em vista que “foram detectados inúmeros casos de pirataria digital que afetam flagrantemente a exploração de seus direitos”, através do uso de “diferentes modelos de pirataria de conteúdo audiovisual no Internet (especialmente conteúdo esportivo).”

A medida judicialmente autorizada é chamada de “bloqueio dinâmico”, pois não será aplicada de forma pontual, mas semanalmente com a nova identificação de URLs, domínios e endereços IP, sem necessidade de notificação prévia ao tribunal.

A decisão vigorará até a temporada 2024/2025 e entrou em vigor na semana de 8 de agosto, antes do início da temporada da LaLiga.

Esta ordem judicial está em consonância com duas ordens anteriores, datadas de 11 de fevereiro de 2020 e 21 de dezembro de 2021, que permitiram um mecanismo de proteção semelhante. Representa mais um passo na consolidação de um mecanismo que reforça as ferramentas legais de combate à pirataria no que diz respeito à sustentabilidade da exploração de conteúdos da LaLiga.

O Movistar Plus+, por sua vez, ganhou outra decisão semelhante garantindo que as operadoras de telecomunicações de acesso à Internet na Espanha devem bloquear o acesso semanal a domínios que facilitem a pirataria de conteúdo audiovisual na plataforma Movistar Plus+.

Isso foi acordado pelos tribunais com o objetivo de “conseguir o bloqueio das páginas da web pelas quais os direitos de propriedade intelectual estão sendo violados”.

No despacho, que vale por três temporadas esportivas, até ao final da temporada 2024-2025, refere que o bloqueio deve ser efetuado no prazo máximo de três horas a contar da notificação da nova lista, o que dispensa a ser apresentado por via judicial.

De acordo com os dados recolhidos pelo Observatório de pirataria e hábitos de consumo de conteúdos digitais 2020, elaborado pela consultora independente GfK, em 2020 registaram-se 5.239 bilhões de acessos ilegais a conteúdos no valor de 30.892 bilhões de euros, com um prejuízo para o setor de 2.416 bilhões de euros. Oito em cada 10 consumidores acreditam que a medida mais eficaz contra a pirataria é bloquear o acesso a sites com conteúdo ilegal. A eliminação da pirataria geraria 130.318 empregos diretos e indiretos.

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