O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (3), a lei que amplia os direitos e garantias do programa Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos.
Com as mudanças, as mulheres contempladas terão um prazo maior para comprovar resultados esportivos. De acordo com o governo federal, a nova lei simboliza um avanço na igualdade de gênero no esporte.
O PL 1.084/2023 aguardava sanção desde o dia 2 de junho, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Agora, a lei protege as atletas durante a gravidez e por até seis meses após o nascimento do bebê, concedendo um total de até 15 parcelas mensais consecutivas do benefício. Com as alterações, as gestantes e puérperas terão um período maior para comprovar seus desempenhos esportivos, requisito para continuarem beneficiadas pelo programa.
“Se um atleta machuca um joelho, ele pode ficar até um ano e meio afastado do futebol recebendo salário, que ninguém reclama. Por que uma mulher que vai ter um filho não pode ser afastada?”, disse o presidente Lula.
“Por não existir antes esse benefício para as atletas gestantes, muitas delas evitavam ficar grávidas. Essa medida é tão óbvia, e só foi possível neste governo”, acrescentou Ana Moser, ministra do Esporte.
Na oportunidade, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres e o Projeto de Lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As empresas que não cumprirem a lei de igualdade salarial terão que pagar multas, e as pessoas jurídicas com cem ou mais empregados serão obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Atualmente, segundo o governo, as mulheres recebem 30% a menos do que os homens na mesma função.