Mais um capítulo envolvendo a relação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com o Galera.bet. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, em votação colegiada, derrubar a liminar solicitada pela empresa de apostas e que proibia a CBF de exibir marcas concorrentes, nas partidas do Brasileirão. As informações foram divulgadas pelo blog Panorama Esportivo, de O Globo.
A briga entre CBF e Galera.bet iniciou em maio, quando a empresa de apostas, que é patrocinadora máster do Brasileirão da Série A, acionou a Justiça, alegando quebra do contrato de exclusividade por parte da confederação.
O Galera.bet entende ser a única empresa do segmento a poder ter publicidade veiculada em propriedades da competição. No entanto, a CBF vendeu esses espaços para outras marcas do setor.
Na terceira rodada do Brasileirão, disputada entre 29 de abril e 1º de maio, era possível notar as presenças da Betnacional e Betano no túnel inflável de acesso ao campo e também nos backdrops de entrevistas. Posteriormente, 1xBet também figurou.
A liminar obtida pelo Galera.bet foi proferida pelo juiz João Marcos Fantinato, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ela previa multa de R$ 200 mil a R$ 500 mil, por partida da Série A do Brasileirão, caso marcas de concorrentes da empresa fossem exibidas dentro de campo, durante a competição.
Ocorre que no entendimento do desembargador Wilson do Nascimento Reis, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que relatou o caso, o contrato do Galera.bet com a CBF não teria previsão de exclusividade. Em seu voto, que foi acompanhado pela maioria dos membros do colegiado, o contrato com a CBF garantiria ao Galera.bet apenas exclusividade em relação ao patrocínio, mas não no que diz respeito à publicidade.