O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (27), uma portaria com regras para a atuação no mercado de apostas esportivas. O documento conta com dez páginas e estabelece regras para a exploração do setor, para publicidade e jogo responsável, e aborda também os direitos do consumidor e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O documento, que está no Diário Oficial da União (DOU), determina que o segmento será explorado em regime de concorrência, sem limite de concessão de número de outorgas. Portanto, o mercado poderá ter a atuação de quantas empresas se interessarem em se legalizar no Brasil, seja no meio físico ou digital.
Atualmente, cerca de 200 plataformas atuam no Brasil com investimentos em patrocínio ao esporte e ações de publicidade e marketing na mídia ou em redes sociais. No entanto, se forem contabilizadas todas as empresas, com sede no exterior, que aceitam apostas de brasileiros, esse número chega a alguns milhares de players.
Segundo a portaria, para conseguir a outorga, a empresa precisará de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Ações de marketing e propaganda em escolas e universidades também estão proibidas. As propagandas veiculadas relacionadas ao mercado de apostas esportivas também deverão expor a mensagem “jogue com responsabilidade”.
O projeto de lei para regulamentação das apostas está sendo examinado no Senado em caráter de urgência e deve ser votado até 11 de novembro.
O Ministério da Fazendo também determinou que qualquer dirigente ligado direta ou indiretamente ao esporte, seja a clube associativo, entidade esportiva ou Sociedade Anônima do Futebol (SAF) não poderá ser sócio ou dono de um site de apostas. Também estão vetados atletas profissionais, integrantes de comissões técnicas, árbitros e dirigentes.
Outra preocupação da área penal na portaria do Ministério da Fazenda é quanto às questões relativas à lavagem de dinheiro.
Para obter autorização para atuar no Brasil, as empresas terão que implementar procedimentos “que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de envolvimento em situações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”.