A 15ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedentes os pedidos veiculados pela Globo contra o Athletico em ação judicial na qual a emissora buscava impedir a transmissão, pela atual Rede Furacão, dos jogos dos quais é mandante via pay-per-view (PPV).
A Globo alegou judicialmente que a transmissão das partidas pela Rede Furacão via pay-per-view (PPV) violava os contratos de exclusividade da emissora com os demais clubes brasileiros para as temporadas de 2019 a 2024 do Campeonato Brasileiro.
Provocou ainda ampla controvérsia jurídica sobre o princípio de que as reformas havidas na Lei Pelé – – primeiro pela MP 984/2020 e depois pela Lei 14.205/2021 -, as quais confeririam a titularidade dos direitos de transmissão da partida à equipe que detém o mando de campo, podem ser retroativas.
O Athletico, por meio de sua equipe jurídica, vem afirmando há quatro anos que nunca possuiu contrato de exclusividade com a Globo para o pay-per-view e para a TV fechada para as temporadas de 2019 a 2024 do Campeonato Brasileiro. Sem qualquer vínculo com a emissora, com o advento das alterações das regras de direito de transmissão previstas na Lei Pelé, o Athletico optou por negociar os direitos de transmissão dos jogos dos quais era mandante.
A juíza Adriana Benini considerou que o grupo de comunicação não poderia ser considerado lesado na situação, pelo fato de que não possuía qualquer acordo com o clube.
A sentença ressalta que a opção de não celebrar contrato de exclusividade com a Globo para o pay-per-view e TV fechada foi “simples exercício da autonomia privada da transmissão pela TV”, deixando o clube livre para negociar seus direitos de transmissão, nos termos da Lei, da forma que entender mais conveniente.
Vale lembrar que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabem recursos no caso.