A LaLiga obteve uma ordem dinâmica sob o Artigo L. 333-10 do Código do Esporte Francês, permitindo que suas partidas sejam protegidas pelas autoridades francesas contra transmissões ilícitas em território francês.
O juiz de medidas cautelares ordenou aos Provedores de Serviços de Internet (ISPs) que implementem, imediatamente, todas as medidas para impedir o acesso aos sites identificados pela organização em sua intimação, bem como aos sites ainda não identificados na data da decisão.
Com este resultado, LaLiga encaminhará o caso para a ARCOM (a autoridade pública francesa responsável pela radiodifusão e mídia digital) para obter o bloqueio de qualquer novo serviço não identificado no momento da decisão do juiz, a fim de prevenir ou interromper a transmissão ilegal das partidas de qualquer competição que a entidade organize.
A fraude audiovisual é um retrocesso para o desenvolvimento do futebol e representa uma perda anual para clubes e para a indústria, que emprega mais de 194.000 pessoas.