O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (31), a portaria que determina as regras de operação de jogos eletrônicos disponíveis nas casas de apostas brasileiras, como o conhecido Fortune Tiger, ou o “jogo do tigrinho”. Ele é desenvolvido pela Pocket Games (PG) Soft, com sede em Valeta, em Malta. Atualmente, ele já possui licença para operar em diversos países, incluindo o Reino Unido.
Agora, as modalidades conhecidas como slot games (que seguem a lógica dos caça-níqueis), jogos de roleta e crash games passam a ser reguladas no Brasil. No entanto, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, as plataformas deverão apresentar uma tabela de pagamento que indique as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta ser feita.
“Essa era uma das portarias mais aguardadas pelo setor, em função de discussões equivocadas que vinham ocorrendo, em diversos setores da opinião pública, sobre a legalidade desse tipo de jogo. Com o detalhamento das regras a serem cumpridas, não haverá mais dúvidas quanto à integridade de jogos como os slots games, como o Jogo do Tigrinho; crash games, como o do Aviãozinho, entre outros”, afirma Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
No item 24, por exemplo, prevê a proibição do uso de códigos-fonte ocultos (que poderiam ser manipulados por usuários), além da obrigatoriedade da plataforma exibir o resultado de cada jogo, desta maneira o apostador poderá acompanhar a sua situação.