O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), emitiu um parecer que proíbe a publicidade de sites de aposta on-line para crianças e adolescentes.
A medida ainda prevê multa diária de R$ 50 mil a empresas em caso de descumprimento. Além disso, proíbe publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia.
Agora, as empresas do setor, que são autorizadas a operar no Brasil pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda, têm 20 dias para apresentar um “relatório de transparência” sobre as medidas adotadas para o cumprimento destas normas.
Recentemente, Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que fossem adotadas medidas para a proibição de uso de dinheiro de programas sociais, como o Bolsa Família, em apostas esportivas. No entanto, ainda será examinado pelo plenário do STF.
“Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto ‘periculum in mora’ (perigo na demora), que deve ser afastado de imediato”, disse o ministro.