A LaLiga segue focada no seu objetivo de combater a pirataria audiovisual. Em 2025, a entidade quer reduzir em 70% as fraudes envolvendo seus conteúdos oficiais.
Recentemente, a organização realizou, em Buenos Aires, na Argentina, o ‘Encontro Contra a Frade Audiovisual na América Latina’, que reuniu especialistas de diversas áreas para discutir temas ligados à tecnologia e ao combate ao crime cibernético.
Na abertura do evento, intitulada “Google, X, Cloudflare e grandes empresas de tecnologia como cooperadores necessários da fraude audiovisual”, o presidente da LaLiga, Javier Tebas, destacou que ambas empresas representam uma grande dor de cabeça para quem vende e compra direitos audiovisuais ao redor do mundo.
“Google e Cloudflare são cúmplices desse crime, e não descansaremos até que adotem medidas adequadas, assim como todos os envolvidos no branqueamento de capitais associados à fraude audiovisual”, disse Tebas.
A segunda palestra, intitulada “O papel do Google no incentivo a pirataria esportiva: um apelo por maior responsabilidade e colaboração”, contou com a participação de Quésia Pereira Cabral, delegada da Polícia Civil do Brasil; Hernán Donnari, CEO da 1190 Sports; Miguel Ángel Loor, presidente da LigaPro do Equador; e Gesiléa Fonseca Teles, da Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil, sob a moderação de Virginia Cervieri.
O painel analisou o envolvimento da empresa tecnológica em diferentes etapas do fluxo de fraude audiovisual, destacando sua atuação limitada no combate ao crescimento global da pirataria.
Já o ministro da Justiça da Argentina, Mariano Cúneo Libarona, destacou que o país tem 42% dos lares com acesso à internet consumindo conteúdo pirata.
“Na Argentina, a pirataria é um problema sério; 42% dos lares com acesso à internet consomem conteúdo pirata, enfrentando riscos como vírus, violação de confidencialidade e fraude financeira. O crime deve ser punido de forma exemplar, especialmente quando envolve grupos organizados lucrando com a pirataria. A punição precisa ser proporcional ao dano causado e servir de exemplo, para que não seja vista como algo trivial. O Estado deve prevenir, combater a conduta criminosa e confiscar os frutos do crime. Só assim conseguimos proteger a propriedade, um bem jurídico essencial”, finalizou Libarona.