Indústria

Governo mantém tributação das SAFs em 6% após vetos

Dispositivos aprovados pelo Congresso foram barrados e regras atuais seguem em vigor

Foto: Ricardo Stuckert/PR

14 de janeiro de 2026

3 minutos de Leitura

O presidente Lula vetou parcialmente um projeto de lei complementar que tratava da tributação das SAFs e manteve em 6% a alíquota total aplicada a esse modelo de clube-empresa. A decisão barrou dispositivos que reduziriam a carga tributária do setor e preservou o formato definido na regulamentação da reforma tributária.

Segundo o governo, a avaliação foi de que as mudanças aprovadas pelo Congresso poderiam gerar desequilíbrios nas contas públicas e não atendiam aos critérios legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.

Entre os trechos vetados está a proposta que previa uma taxa unificada de 3% para impostos federais ligados às atividades das SAFs. O texto também afastava, por um período de cinco anos, a tributação sobre receitas provenientes da cessão de direitos esportivos e da transferência de atletas.

Além disso, criava regras específicas para créditos tributários relacionados a negociações envolvendo jogadores. Com o veto, essas operações seguem integrando a base de cálculo mensal do regime unificado aplicado ao futebol.

O Congresso havia aprovado a redução da carga tributária das SAFs ao diminuir impostos federais que não seriam impactados pela reforma. Com a decisão presidencial, essa alteração deixou de valer. A tributação total permanece em 6%, resultado da soma de 4% de tributos federais, 1% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 1% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O percentual final, entretanto, segue abaixo do previsto no texto original da reforma tributária, que indicava uma carga de 8,5% para as sociedades anônimas do futebol.

O Ministério da Fazenda justificou o veto ao afirmar que as mudanças ampliariam o custo fiscal destinado às SAFs e não estavam alinhadas às diretrizes orçamentárias para 2026. Além disso, não atenderiam às exigências legais para a concessão de incentivos que impliquem renúncia de receita.

A medida foi publicada após a sanção do projeto que concluiu a regulamentação da reforma tributária e instituiu o comitê responsável pela administração do IBS, imposto que substituirá tributos estaduais e municipais. Para o esporte, a definição traz maior previsibilidade ao modelo das SAFs no curto prazo, mantendo regras claras de tributação durante o período de adaptação do novo sistema.

O governo considera 2026 um ano de transição, enquanto a cobrança plena da CBS está prevista para 2027, cenário que seguirá influenciando o planejamento financeiro dos clubes estruturados como empresas.

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