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São Paulo contesta a decisão que definiu reunião híbrida sobre o impeachment de Casares

Liminar determinou quórum e formato da votação marcada para sexta-feira

Impeachment histórico encerra gestão de Júlio Casares no São Paulo
Foto: Pedro França/Agência Senado

13 de janeiro de 2026

3 minutos de Leitura

O São Paulo entrou com recurso contra a decisão provisória que alterou o formato da reunião marcada para sexta-feira (16), quando será debatido o pedido de impeachment do presidente Julio Casares. A direção tricolor tenta reverter a determinação que mudou o encontro para o modelo híbrido.

A decisão havia sido tomada na segunda-feira por uma juíza. Ela autorizou a participação tanto presencial, no Morumbis, quanto a distância, com votação prevista para as 18h30, que definirá se o dirigente permanece ou não no cargo.

Na mesma decisão, ficou estabelecido que serão necessários 171 votos favoráveis para a destituição do presidente. Horas após a divulgação, o clube protocolou um pedido solicitando a revisão desse entendimento. Com isso, o São Paulo busca modificar os pontos definidos de forma provisória, questionando os critérios adotados na decisão anunciada no início da semana.

Ao todo, 254 conselheiros estão aptos a participar da votação. Inicialmente, a reunião havia sido convocada para ocorrer apenas de forma presencial, por orientação do presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres. No entanto, parte dos conselheiros avalia que a presença poderia ser reduzida caso o encontro fosse restrito ao Morumbis, especialmente porque muitos dos votantes estão em período de férias e fora da cidade.

A ação judicial foi apresentada na segunda-feira pela advogada Amanda Nunes e reúne os conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo Jose Valim Braga.

Ao analisar o pedido, a juíza responsável afirmou que não identifica conflito entre os trechos do Estatuto Social citados no processo. Segundo ela, existem regras diferentes para a realização da reunião e para a quantidade de votos necessária em caso de destituição.

Na decisão, a magistrada explica que o estatuto define, de um lado, a quantidade mínima de conselheiros que precisam participar para que a reunião aconteça e, de outro, o total de votos exigidos para afastar o presidente. Segundo esse entendimento, é correto exigir a presença de 75% dos conselheiros para abrir a sessão, enquanto a saída do dirigente depende de dois terços dos votos válidos.

Com isso, a partir da liminar concedida no início desta semana, a reunião de sexta-feira seguirá no formato híbrido e a destituição de Casares dependerá de 171 votos favoráveis.

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