- O Governo Federal publicou uma lei que permite a isenção de ISS para atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.
- A desoneração não será automática e dependerá da aprovação de cada município e do Distrito Federal.
- A medida integra os compromissos assumidos pelo Brasil para receber o primeiro Mundial Feminino da FIFA na América do Sul.
O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (29), uma lei complementar que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades vinculadas à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada no Brasil.
A nova legislação estabelece o respaldo jurídico para a concessão do benefício fiscal, mas não obriga sua implementação. A decisão ficará a cargo de cada município e do Distrito Federal, que precisarão aprovar normas próprias caso optem por conceder a isenção.
O texto também define critérios para a concessão do incentivo. Apenas pessoas jurídicas já contempladas com isenções de tributos federais previstas na legislação específica da Copa do Mundo Feminina poderão solicitar o benefício relacionado ao ISS.
Além disso, a eventual isenção concedida pelos governos locais deverá seguir o mesmo período de vigência dos incentivos fiscais estabelecidos pela União para a realização da competição.
A publicação da lei faz parte do conjunto de garantias e compromissos assumidos pelo Brasil junto à FIFA para sediar o torneio. A edição de 2027 marcará a primeira vez que a Copa do Mundo Feminina será realizada em um país da América do Sul.





