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Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 é sancionada e oficializa regras para realização do torneio no Brasil

Texto define garantias operacionais exigidas pela Fifa, assegura benefícios de acesso aos torcedores, prevê premiação para ex-jogadoras da Seleção Brasileira e regulamenta ações comerciais ligadas ao evento

02 de junho de 2026

4 minutos de Leitura

⚡ Jogo Rápido
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027, estabelecendo as condições para a realização do torneio no Brasil.
  • A legislação reúne medidas operacionais, comerciais e institucionais exigidas pela Fifa para a organização da competição.
  • O texto também prevê pagamento de R$ 500 mil para ex-jogadoras pioneiras da Seleção Brasileira e autoriza ativações publicitárias de patrocinadores do segmento de apostas.

O Governo Federal oficializou mais uma etapa dos preparativos para a Copa do Mundo Feminina de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral da competição, instrumento que reúne as garantias jurídicas, operacionais e comerciais necessárias para a realização do torneio organizado pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), que terá o Brasil como país-sede no próximo ano.

A legislação estabelece as condições para a realização dos jogos nas oito cidades escolhidas para receber partidas da competição: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O texto contempla uma série de exigências previstas nos acordos firmados entre o país e a entidade máxima do futebol mundial, criando um ambiente regulatório específico para o evento.

Para o Ministério do Esporte, a aprovação da lei representa um passo importante dentro da estratégia de preparação do país para receber a principal competição do futebol feminino.

“A sanção da Lei Geral da Copa marca uma nova etapa dos preparativos do Brasil para receber a principal competição esportiva feminina do planeta. Nosso compromisso é garantir que os benefícios da Copa permaneçam no país muito depois do apito final, é garantir o legado social e esportivo que estamos construindo”, afirmou Paulo Henrique Cordeiro, ministro do Esporte.

Entre os dispositivos previstos estão normas relacionadas ao credenciamento de profissionais, proteção de marcas, recepção de delegações, emissão de vistos especiais para integrantes da organização, além de regras específicas para publicidade, promoção comercial e funcionamento do comércio nas cidades-sede durante o período da competição.

A legislação também preserva direitos já existentes no país. Durante o torneio, seguirá válida a política de meia-entrada prevista na legislação brasileira, medida que busca ampliar o acesso do público aos estádios e estimular a presença de diferentes perfis de torcedores nas partidas.

Segundo o ministro, o objetivo é utilizar a Copa do Mundo Feminina como uma plataforma de mobilização nacional em torno do esporte e do fortalecimento da modalidade.

“Temos convicção de que esse propósito é compartilhado pela Fifa e pela CBF [Confederação Brasileira de Futebol]. Por isso, concentraremos esforços para mobilizar o país em torno da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, criando condições que estimulem a presença de torcedores nos estádios e fortaleçam o engajamento da sociedade com a competição”, acrescentou o ministro.

Reconhecimento às pioneiras do futebol feminino

Um dos pontos mantidos na versão final da lei trata da criação de uma premiação destinada a ex-jogadoras que participaram dos primeiros capítulos da história da Seleção Brasileira Feminina em competições internacionais.

O texto prevê o pagamento de R$ 500 mil para cada atleta que defendeu o Brasil no Torneio Experimental da China, realizado em 1988, e na Copa do Mundo Feminina de 1991.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, a medida foi defendida como uma forma de reconhecimento às atletas que atuaram em um período marcado por restrições históricas à modalidade. O argumento utilizado pelos parlamentares levou em consideração o fato de que o futebol feminino foi oficialmente proibido no Brasil entre 1941 e 1979, além das dificuldades enfrentadas pelas pioneiras para desenvolver a modalidade nas décadas seguintes.

Publicidade de apostas e responsabilidades da União

A Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 também regulamenta aspectos comerciais ligados ao torneio. Entre eles está a autorização para que empresas de apostas esportivas que sejam parceiras oficiais da Fifa realizem ações publicitárias e ativações durante jogos e eventos relacionados à competição.

A permissão se restringe à exposição de marcas e campanhas promocionais vinculadas aos patrocinadores do torneio, sem autorizar a oferta direta de serviços de apostas ao público brasileiro por meio dessas ações.

Outro ponto previsto na legislação trata das responsabilidades assumidas pelo Governo Federal perante a Fifa. O texto estabelece que a União poderá responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à organização da competição, incluindo a possibilidade de reembolso à entidade em situações específicas envolvendo falhas atribuídas ao poder público.

Com a sanção da Lei Geral, o Brasil avança na fase final de preparação para receber a primeira Copa do Mundo Feminina da história realizada na América do Sul, competição que deve movimentar investimentos em infraestrutura, turismo, promoção da modalidade e desenvolvimento de projetos voltados ao legado esportivo e social do evento.

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