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Contrato entre Vasco e Nike aposta em royalties e rompe modelo tradicional do mercado

Sem remuneração fixa, parceria prioriza pagamentos sobre produtos licenciados, investimentos em marketing e bônus por conquistas

Foto: Divulgação

31 de julho de 2026

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⚡ Jogo Rápido
  • O contrato firmado entre Vasco e Nike para o fornecimento de material esportivo adota um formato pouco convencional
  • Diferentemente da maioria dos acordos do mercado, o clube não recebe um valor fixo anual pelo patrocínio
  • A principal fonte de receita é a participação nas vendas de produtos licenciados, por meio de um sistema de royalties progressivos

O contrato firmado entre Vasco e Nike para o fornecimento de material esportivo adota um formato pouco convencional. Diferentemente da maioria dos acordos do mercado, o clube não recebe um valor fixo anual pelo patrocínio.

A principal fonte de receita é a participação nas vendas de produtos licenciados, por meio de um sistema de royalties progressivos. As informações foram reveladas pelo ge, que teve acesso ao contrato assinado entre as partes.

O vínculo foi firmado em 9 de maio de 2025 e terá validade entre 2026 e 2032. Pelo acordo, a remuneração do Vasco é composta essencialmente por royalties sobre a comercialização de produtos oficiais e bônus por desempenho esportivo.

A tabela de royalties prevê três faixas de remuneração. Nas primeiras 200 mil unidades vendidas por ano, o clube recebe 12% sobre as vendas. Entre 200.001 e 500 mil peças comercializadas, o percentual sobe para 15%. Apenas acima da marca de 500 mil unidades vendidas a remuneração alcança 18%.

Segundo projeção apresentada pelo ge, considerando um valor médio de R$ 200 por produto e a venda de 400 mil peças em um ano, o Vasco arrecadaria aproximadamente R$ 10,8 milhões em royalties. O cálculo considera R$ 4,8 milhões referentes às primeiras 200 mil unidades e outros R$ 6 milhões sobre as 200 mil seguintes.

Além dos royalties, o contrato estabelece premiações por conquistas do futebol masculino profissional. O maior bônus é destinado ao título da Copa do Mundo de Clubes da FIFA, que renderia R$ 1,5 milhão ao clube.

A conquista da Libertadores prevê pagamento de R$ 600 mil, enquanto o título do Campeonato Brasileiro garante R$ 400 mil. Também há bonificações para Copa do Brasil (R$ 325 mil), Copa Sul-Americana (R$ 275 mil), Campeonato Carioca (R$ 100 mil), Supercopa do Brasil (R$ 50 mil), Recopa Sul-Americana (R$ 50 mil) e Copa Intercontinental (R$ 650 mil). No futebol feminino, a única premiação prevista é de R$ 50 mil em caso de título do Campeonato Carioca.

Outro diferencial do acordo é o investimento obrigatório em marketing. A Nike, por meio da Fisia, distribuidora oficial da marca no Brasil, deverá aplicar pelo menos R$ 2 milhões por ano em campanhas e ações relacionadas ao Vasco. O valor supera as propostas apresentadas por outras fornecedoras durante a concorrência, de acordo com o ge.

O contrato também prevê o fornecimento anual de R$ 7,2 milhões em materiais esportivos para o futebol, com valores corrigidos pelo IPCA, além da entrega de 3 mil produtos esportivos da Nike ao clube, que não precisam necessariamente ser personalizados com a marca vascaína.

Apesar das vantagens em exposição de marca e investimento em marketing, o modelo dividiu opiniões internamente durante as negociações. Conforme apuração do ge, parte da diretoria defendia a parceria com o Swoosh pelo peso internacional da empresa e pelo posicionamento estratégico da marca.

Outra ala, porém, via com melhores olhos a proposta da PUMA, considerada financeiramente mais vantajosa por prever condições superiores de remuneração.

O contrato ainda estabelece mecanismos de proteção para a fornecedora em caso de queda de desempenho esportivo. Se o Vasco permanecer por dois anos consecutivos fora da Série A do Campeonato Brasileiro, os valores mínimos destinados ao marketing e os royalties sofrerão redução de 30% a partir do terceiro ano nessa condição.

Caso o clube permaneça três temporadas consecutivas fora da elite, tanto Vasco quanto Nike poderão solicitar a rescisão do contrato, desde que respeitado aviso prévio de 12 meses.

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