- A FIA autorizou pilotos, equipes e oficiais da Rússia e da Bielorrússia a voltarem a participar de competições sob suas respectivas bandeiras nacionais
- A medida foi aprovada pelo Conselho Mundial de Automobilismo (WMSC) e entrou em vigor em 3 de agosto
- A decisão também restabelece a possibilidade de execução dos hinos dos dois países em competições internacionais organizadas ou reconhecidas pela entidade
A Federação Internacional de Automobilismo (FIA) autorizou pilotos, equipes e oficiais da Rússia e da Bielorrússia a voltarem a participar de competições sob suas respectivas bandeiras nacionais.
A medida foi aprovada pelo Conselho Mundial de Automobilismo (WMSC) e entrou em vigor em 3 de agosto. A decisão também restabelece a possibilidade de execução dos hinos dos dois países em competições internacionais organizadas ou reconhecidas pela entidade, incluindo a Fórmula 1.
A utilização de símbolos nacionais havia sido restringida em 2022, após a adoção de medidas emergenciais pela entidade em resposta à invasão russa da Ucrânia.
Com a nova determinação, competidores russos e bielorrussos deixam de estar submetidos às regras específicas de neutralidade que vigoravam desde então. A exigência de assinatura de um compromisso de neutralidade foi retirada, enquanto bandeiras, cores e outros símbolos nacionais passam a ser permitidos em uniformes, equipamentos e carros.
A mudança, no entanto, não autoriza a realização de competições internacionais nos dois países. De acordo com a decisão do WMSC, eventos internacionais continuarão proibidos nos territórios da Rússia e de Belarus até uma nova determinação da entidade.
A FIA também ressaltou que a participação de pilotos, competidores e oficiais dos dois países permanece condicionada às legislações aplicáveis em cada local. Dessa forma, eventuais leis nacionais, locais ou transnacionais continuam prevalecendo sobre a autorização esportiva concedida pela federação.
A entidade informou ainda que seguirá acompanhando a situação relacionada à Ucrânia. A FIA manteve a possibilidade de adotar novas medidas caso seja necessário, inclusive para atender eventuais sanções ou obrigações previstas em contratos dos quais participe.





