- Lula sancionou a Lei nº 15.522, que transforma o desenvolvimento do futebol feminino em prioridade da política pública esportiva nacional.
- A legislação prevê profissionalização gradual das competições, igualdade de condições na formação, proteção à maternidade e medidas contra discriminação e violência.
- O texto também altera as regras das SAFs e estabelece ações para transformar a Copa do Mundo Feminina de 2027 em legado permanente para a modalidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que cria diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova legislação estabelece um marco para a profissionalização da modalidade e determina uma série de medidas relacionadas à formação de atletas, condições de trabalho, proteção à maternidade, participação de mulheres em diferentes funções e enfrentamento à discriminação e à violência.
A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025, por meio do Projeto de Lei nº 4.578/2025. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano e posteriormente pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
A partir da nova lei, o desenvolvimento do futebol feminino passa a ser tratado como prioridade dentro da política pública esportiva do país. As diretrizes alcançam desde a formação de jogadoras até a profissionalização das competições e a ampliação da presença feminina em áreas como gestão, direção técnica e arbitragem.
“Essa lei estabelece o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade da política pública esportiva nacional, para promover sua estruturação, expansão e profissionalização. Garante igualdade de oportunidades, proteção à saúde e à integridade física e psicológica das mulheres, respeito à gravidez e à maternidade, combate à discriminação e à violência e o incentivo à igualdade salarial”, assegurou o presidente Lula.
“O que está acontecendo hoje aqui é a demonstração de mais um espaço que as mulheres conquistam no Brasil. Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo o mercado de trabalho, na política, nas atividades profissionais e no esporte. Não há razão para a mulher ser tratada de forma inferior”, completou.
Limite para atletas não profissionais será reduzido
Um dos pontos centrais da legislação está na redução gradual da presença de atletas não profissionais nas competições oficiais.
Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inicialmente inscrever no máximo quatro jogadoras não profissionais. O limite será de seis nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual e de oito nas outras competições profissionais.
A legislação determina que um ato posterior do Poder Executivo estabeleça a redução progressiva desses limites até que as competições oficiais de futebol feminino alcancem a profissionalização integral.
A medida pretende ampliar a quantidade de atletas com relações profissionais de trabalho e oferecer maior estabilidade à carreira das jogadoras.
“Essa lei traz diversas melhorias para as mulheres que praticam o futebol, seja profissional ou amador. E não se limita às atletas e jogadoras. É uma legislação que também se preocupa com a formação de gestoras, técnicas e árbitras, com a proteção à maternidade e com a busca pela igualdade salarial entre mulheres e homens no futebol”, afirmou o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.
Igualdade salarial entra nas diretrizes nacionais
A Lei do Futebol Feminino também estabelece o incentivo à adoção de ações voltadas à igualdade salarial entre homens e mulheres na modalidade.
A determinação não cria uma equiparação automática entre os salários recebidos por jogadores e jogadoras nos clubes. O texto estabelece uma diretriz para o desenvolvimento de políticas e iniciativas destinadas à redução das diferenças existentes.
A igualdade de oportunidades aparece em outras áreas contempladas pela legislação, principalmente durante o processo de formação das atletas.
As organizações esportivas responsáveis pela formação de atletas no futebol feminino passam a ter os mesmos direitos e benefícios previstos para a formação no masculino.
Ao mesmo tempo, os clubes enquadrados como organizações esportivas formadoras deverão manter equipes femininas. O prazo de adaptação será de 180 dias após a publicação da lei, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
A legislação também modifica a Lei Geral do Esporte para estabelecer condições equivalentes durante todas as idades do processo de formação. Jogadoras deverão ter acesso aos mesmos espaços, equipamentos e equipes profissionais de suporte disponibilizados aos atletas masculinos, ou a estruturas equivalentes.
As organizações formadoras terão ainda de manter programas contínuos de formação, orientação e suporte destinados não somente às atletas, mas também a integrantes das comissões técnicas e profissionais de gestão.
Esses programas deverão contemplar ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres no esporte e considerar a proteção da integridade física e psicológica.
Gravidez e maternidade recebem proteção específica
A proteção à gravidez e à maternidade passa a integrar expressamente as diretrizes nacionais para o futebol feminino. O texto também estabelece como princípios a prevenção e o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra mulheres dentro da modalidade.
O Ministério do Esporte deverá trabalhar em conjunto com CBF, federações, clubes, órgãos públicos e entidades privadas para elaborar protocolos destinados à prevenção e ao enfrentamento dessas práticas.
A proteção não ficará restrita às jogadoras. As medidas deverão alcançar árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que trabalham ou participam do ambiente do futebol.
Outra frente prevista é a ampliação da presença feminina nas diferentes atividades profissionais relacionadas à modalidade, com iniciativas de treinamento, capacitação e empregabilidade dentro e fora dos gramados.
Lei estabelece novas atribuições para o Ministério do Esporte
A legislação amplia as frentes de atuação do Ministério do Esporte no desenvolvimento do futebol feminino profissional e não profissional, em parceria com outros órgãos públicos, organizações esportivas e instituições privadas.
Entre as atribuições estão o incentivo à participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em diferentes faixas etárias e o apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
A lei também prevê estímulos para que as partidas sejam realizadas preferencialmente em estádios que permitam acesso de torcedores e ofereçam condições compatíveis com o nível das competições.
Outro ponto envolve os calendários. A legislação orienta a criação e a divulgação antecipada das programações esportivas para ampliar a capacidade de planejamento de clubes, atletas e demais profissionais e contribuir para condições mais estáveis de trabalho.
O Ministério do Esporte deverá ainda incentivar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificação e formação de talentos.
Também estão previstas iniciativas destinadas à capacitação e à empregabilidade de mulheres na gestão esportiva, arbitragem, direção técnica e outras funções profissionais.
As ações deverão envolver União, estados, Distrito Federal e municípios e considerar desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência.
A nova legislação também modifica a Lei nº 14.193/2021, responsável pela criação das Sociedades Anônimas do Futebol.
Com a alteração, fica expressamente permitido que uma SAF tenha entre suas atividades a formação de atletas profissionais das modalidades feminina e masculina ou se dedique exclusivamente à formação de jogadoras. A mudança cria respaldo legal para estruturas empresariais voltadas exclusivamente ao desenvolvimento do futebol feminino e à formação profissional de atletas.





