A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) criou o Fundo Especial de Apoio aos Atletas que dará aos atletas, tanto de quadra como de praia, sem vínculo com clubes, a possibilidade de solicitar suporte financeiro em casos específicos de lesão, gravidez, inadimplência do clube contratante ou doença grave de tratamento longo.
De acordo com a CBV, o auxílio aos atletas virá de um fundo formado por 20% do valor recebido pela entidade por transferências internacionais. Em 2023, o total chegará a cerca de R$ 500 mil e será distribuído em quatro janelas de benefício, com metade do valor sendo destinado a jogadores de praia e a outra metade a atletas de quadra.
“Com essa nova política, a CBV reforça seu compromisso e sua parceria com os atletas. Elaboramos regras claras e transparentes para que parte do valor arrecadado com as transferências internacionais seja revertido a jogadores em momentos que podem ser difíceis, complexos e decisivos em suas carreiras. Foi um primeiro passo. Vamos avaliar o funcionamento nestes dois primeiros anos para estudar o impacto e as possíveis ampliações”, disse Radamés Lattari, presidente em exercício da CBV.
Para requisitar o benefício, com valor máximo de R$ 12 mil por ano, o atleta terá que cumprir alguns requisitos. Entre eles, não ter vínculo com entidade de prática desportiva; registro ativo na CBV; no vôlei de quadra, precisa ter participado, no ano corrente ou no anterior, de competições adultas nacionais organizadas por CBV, Comitê Olímpico do Brasil (COB), Confederação Sul-Americana de Vôlei (CSV) ou Federação Nacional vinculada à Federação Internacional de Vôlei (FIVB); no vôlei de praia, precisa estar entre os 100 primeiros do ranking nacional e ter participado de pelo menos cinco etapas do Circuito Brasileiro no ano vigente ou anterior, ou de competição internacional que conste no calendário da CBV nos últimos 12 meses.
A CBV afirmou também que atletas que cumprem penalidade por doping ou que estejam cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva não terão direito ao auxílio.
A iniciativa também não será aplicada a atletas que tenham se lesionado a serviço da seleção brasileira. Uma comissão formada por representantes da CBV, da Comissão de Saúde da CBV e das Comissões Nacionais de Atletas de Quadra e de Praia avaliará cada caso.