Aposta Esportiva

Governo proíbe pagamento com cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos no mercado de apostas

Portaria do Ministério da Fazenda restringiu os meios que poderão ser utilizados para pagar apostas esportivas no Brasil

Governo proíbe pagamento com cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos no mercado de apostas

19 de abril de 2024

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O Ministério da Fazenda anunciou que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.

Desta maneira, serão aceitas apenas operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central (BC), mantidas em instituições bancárias reconhecidas pelo órgão. Entre elas, estão transferência bancária, débito em conta ou Pix, esta última a modalidade preferida desse mercado no país, tendo movimentado R$ 2,7 bilhões no primeiro trimestre de 2023.

“Com regras de pagamento claras, o jogador se sentirá mais seguro e confortável nas plataformas que atuarem devidamente autorizadas. Dessa forma, é mais uma medida importante para o afastamento dos jogadores do mercado ilegal, onde eles não terão nenhuma dessas garantias”, disse Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representam o setor no país.

A portaria também veda às empresas de apostas a prática de “conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”. Naturalmente, os bônus são fundamentais nas estratégias de e marketing das empresas do setor buscando atrair novos clientes.

“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, destacou o Ministério da Fazenda.

Já o pagamento dos prêmios será feito por uma conta transacional. Neste caso, obriga-se as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como uma espécie de “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.

Por fim, os prêmios terão de ser pagos aos ganhadores em até 120 minutos, iniciando a partir do encerramento do evento que foi objeto da aposta.

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